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Resolução RDC Nº 48

Informamos que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de Agosto de 2012, a Resolução RDC Nº 48 que traz medidas em consequência da greve dos servidores públicos da ANVISA que prejudicou o abastecimento do mercado neste período e ainda deixou sequelas. A RDC Nº 48 em anexo SUSPENDE algumas exigências feitas pela RDC principal de Nº 81/08, conforme segue:

Inciso I – Suspende a exigência de autorização de embarque para os itens relacionados no Procedimento 4. Isto significa que não há necessidade de LI pré-embarque para os produtos enquadrados neste procedimento, bastando o importador embarcar a carga e iniciar o procedimento pós-embarque onde a mercadoria será 100% inspecionada pela agência local.

Inciso II – Suspende a apresentação do documento de averbação da carga que comprova a chegada e o armazenamento do produto no recinto alfandegado. A fiscalização documental no momento do desembarque da mercadoria continuará sendo feita normalmente.

Inciso III – Suspende a apresentação do Termo de Guarda e de Responsabilidade para liberação dos medicamentos importados em estágio intermediário do processo de produção, nos termos da legislação específica, todos os medicamentos com esta finalidade são inspecionados.

Inciso IV – Suspende a necessidade de autorização dada pela ANVISA, para os produtos perecíveis ou de temperatura controlada, em procedimentos de Trânsito Aduaneiro.

Esperamos que estes procedimentos adotados pela ANVISA sejam PERMANENTES e não provisórios por consequência da greve, pois estes assuntos já foram discutidos e pleiteados diversas vezes por importadores e despachantes aduaneiros e fazem parte do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído pela Portaria Nº 422 de 16 de Abril de 2008.
Todos os postos já estão cientes da Resolução mas cada um está adotando um procedimento específico para atender a alta demanda dos importadores. Clique para Visualizar

Em breve, daremos novas informações com base nos procedimentos de cada posto da ANVISA.

Fonte: Redação