A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Camex nº 21 de 8 de abril de 2011, comunicou que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos de Incoterms: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CFR, CPT, CIP, CIP, DAP e DDP.
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