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Resolução CAMEX Nº 14, de 14 março de 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão no 61/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:
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Fonte: MDIC