O Brasil inteiro foi pego de surpresa! Eh fato que a legislacao permite os orgaos anuentes colocarem tratamento de “LI” no sistema, ha qq tempo, sem previo aviso! Ocorre varios capitulos completos passaram a precisar de LI ! Sao milhares de itens! Em conversa com o SERPRO informaram que trata- se de um erro no sistema e que estao regularizando, sem prazo para solucao! Em conversa com o SECEX informaram que de fato novos itens passaram a precisar de LI, mas nao foram todos esses que apareceram no sistema desde Sexta Feira a noite! Observando o site do MDIC ainda esta noite ( na lista de ncm que precisam de LI’s) nao constam essas ncm que foram incluidas dia 23/01!
As noticias divergem.
Muitas pessoas estao soltando comunicado dando conta que nao se trata de erro de sistema e sim que o Decex deseja formalizar LI para todos NCM de 11 Capitulos.
Afim de procurar esclarecer este assunto, O Sr. Anselmo Riso, representando o Depto de Comercio Exterior do CIESP Campinas, esta embarcando para Brasilia hoje, junto com representantes da Ciesp Sao Paulo, em busca de uma rapida solucao para este problema. A Ciesp sabe que a medida adotada inviabilizarah o Comercio Exterior Brasileiro. O Decex sequer tem condicoes de atender de maneira satisfatoria a demanda de Licenca de Importacao atual. ”
COMISSÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR – COMEX
SUBCOMISSÃO DE FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR – SFCE
Prezados Senhores (as),
Com respeito aos problemas com a emissão de Licenças de importação, informamos que houve uma decisão do GOVERNO de acompanhar mais amiúde as IMPORTAÇÕES brasileiras o que significa o exame prévio das LI´s, respeitados os 10 dias para as suas liberações.
O prazo de 10 dias será o limite, podendo ocorrer a liberação antes, dependendo dos relatórios que serão feitos com o comportamento das mesmas.
Essa decisão deverá vigorar por um bom tempo, o que significa uma mudança muito forte, no esquema de importação atualmente em vigor.
A ANFAVEA está avaliando o assunto.
Informe Urgente
Mais uma vez os Importadores são pegos de surpresa por mudanças administrativas no tratamento das operações de importação. Com base nas atribuições da Secretária de Comércio Exterior relativas ao controle das operações de Comércio Exterior, a SECEX informou que ao amparo do disposto no artigo 10º da Portaria SECEX nº 25 de 2008, foram alterados os tratamentos administrativos de 12 Capítulos na NCM na SISCOMEX. As posições alteradas pela SECEX são: CAPÍTULOS (NCM) 11, 39, 40, 72, 73, 74, 76, 84, 85, 86, 87, 90.
As empresas que por ventura tenham operações em curso ou em transito e não possuam “LI” devem solicitar as LI´s ao SECEX por meio do SISCOMEX e observar os seguintes procedimentos para impugnação da multa por falta de LI.
a) Imprimir o extrato da consulta ao tratamento administrativo no SISCOMEX;
b) Anexar o extrato do BL ou AWB com data retroativa ao inicio da vigência da exigência de LI;
c) Elaborar petição informando tratar-se de embarque anterior ao inicio da vigência.
Em consulta realizada na relação de produtos sujeitos a Licenciamento automático e não-automático de Importação constatou-se que ainda não foram incorporados os novos tratamentos administrativos o que, segundo fonte em Brasília, deve ocorrer no curso desta semana.
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1228242087.pdf
Seção III
Licenciamento das Importações
Subseção I
Sistema Administrativo
Art 8o. Parágrafo único. São dispensadas de licenciamento as seguintes importações:
I – sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial, inclusive sob controle aduaneiro informatizado;
II – sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO;
III – sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, depósito franco e depósito especial;
IV – com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de “ex-tarifário”;
V – mercadorias industrializadas, destinadas a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais e eventos assemelhados, observado o contido no art. 70 da Lei n.º 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
VI – peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia;
VII – doações, exceto de bens usados;
VIII – filmes cinematográficos;
IX – retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica;
(Fls. 3 da Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008).
X – amostras;
XI – arrendamento mercantil -leasing-, arrendamento simples, aluguel ou afretamento;
XII – investimento de capital estrangeiro;
XIII – produtos e situações que não estejam sujeitos a licenciamento automático e não automático; e
XIV – sob o regime de admissão temporária ou reimportação, quando usados, reutilizáveis e não destinados à comercialização, de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens retornáveis com finalidade semelhante destes, destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar.
País recorre a licenças prévias de importação para conter déficit – 27/01/2009
Preocupado com o impacto da crise global na balança comercial, o governo brasileiro instituiu uma barreira informal às importações, que burocratiza a entrada de diversos produtos no país. O Departamento de Comércio Exterior (Decex) começou a exigir ontem licenças prévias de importação para 17 setores, que representam entre 60% e 70% das importações.
Segundo fontes do setor privado, a lista de setores prejudicados pela mudança é extensa: trigo; plástico; borracha; filamentos sintéticos; lâminas de matérias têxteis sintéticas; tecidos especiais; vestuário e acessórios de malha; ferro e aço; obras de ferro fundido, cobre; alumínio; máquinas e aparelhos mecânicos; máquinas e aparelhos elétricos; veículos e material para vias férreas, automóveis, tratores e autopeças; aparelhos de óptica, fotografia, instrumentos de precisão e instrumentos médico-cirúrgicos. A inclusão de bens de capital provocou surpresa, porque dificulta o investimento.
O Brasil aplicava licenças prévias de importação para alguns produtos têxteis, brinquedos, calçados, entre outros, mas representavam apenas 10% das importações totais. A exigência das licenças de importação burocratiza o processo, porque o Decex vai analisar cada pedido antes de liberar a entrada do produto no país. Antes dessa mudança, os importadores obtinham a autorização automaticamente pela internet. A regra geral era utilizar as licenças de importação para controlar a entrada de produtos perigosos ou itens sujeitos a medidas de defesa comercial, como tarifas antidumping.
O Ministério do Desenvolvimento confirmou que começou a exigir licenças prévias para cerca de 60% das importações, mas não informou quais são os setores afetados. Segundo o governo, a medida ocorreu para fins estatísticos, mas o compromisso é não barrar as importações e liberar com rapidez as solicitações. O ministério não informou qual será o prazo ou se dispõe de pessoal para atender a demanda. As regras das licenças prévias permitem até 60 dias. O ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, estava ontem em viagem à Líbia . O secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, não foi localizado para comentar o assunto, pois foi a reunião em Buenos Aires. Em Washington, em dezembro, o presidente Lula havia se comprometido com os demais líderes mundiais a não adotar medidas protecionistas.
Fontes do setor privado ficaram espantadas com a abrangência da medida e acreditam que reflete o “desespero” do governo com os resultado da balança comercial de janeiro, que devem registrar o primeiro déficit mensal desde março de 2001. As preocupações com demissões também podem ter sido uma motivação. Por conta das mudanças, o Siscomex ficou praticamente fora do ar ontem e os importadores não conseguiam realizar operações. Para evitar multas, as empresas, cuja mercadoria está em trânsito para o Brasil, foram orientadas a elaborar petição informando que o embarque é anterior a medida.
“Sem dúvida, é uma medida protecionista. É um ano de crise e o governo está muito voltado para a defesa comercial”, disse Gustavo Dedivitis, presidente da Associação Brasileira de Produtos Populares (Abipp). Ele acredita que o governo tomou uma decisão equivocada, pois os produtos populares podem ajudar a estimular o consumo em tempos de crise. O Sindicato dos Importadores e Exportadores do Espírito Santo estava elaborando ontem uma carta para o ministério, pedindo a revisão da exigência de licenciamento. “O governo dificultou a importação de insumos. A indústria vai parar”, disse Jonatan Schmidt, presidente da Associação Brasileira dos Importadores Têxteis (Abitex).
Para o diretor do Departamento de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca, a atitude parece “precipitada e assustada” com o resultado da balança. “O problema é que às vezes medidas anticrise são indesejáveis, mas necessárias.” Ele acredita que apenas atitudes preventivas podem evitar que surtos de importação provoquem desemprego.
Com a medida adotada, o Brasil segue linha parecida com os demais países do continente. A Argentina já aplica licença não-automática para importações de calçados e geladeiras, mas, segundo relato dos exportadores brasileiros, está dificultando cada vez mais o processo por conta da crise. O Equador anunciou recentemente que vai elevar tarifas e impor cotas para controlar a balança. Na Venezuela, o processo é mais direto e uma comissão libera cada dólar destinado à importação.
Governo cria barreira contra importações
Em uma decisão que pegou de surpresa as empresas de comércio exterior, o governo passou a adotar desde ontem uma série de barreiras não-tarifárias ao ingresso da grande maioria de produtos importados. Na prática, a medida significa a volta do sistema de controle das importações adotado pelo país nas décadas de 70 e 80, quando o Brasil era um pequeno exportador e importava 80% do petróleo que consumia.
O que mais chamou a atenção foi a forma com que o governo comunicou a decisão ao setor. Em vez de uma portaria ou uma comunicação formal, o Ministério do Desenvolvimento anunciou a nova medida por meio de uma nota publicada na sexta-feira passada no Siscomex, o sistema usado para controlar o comércio exterior.
A nota no Siscomex informa que será exigida a partir da data de ontem a apresentação da licença de importação prévia, a chamada LI, para quase todos os produtos que entram no país. A lista é ampla e abrange praticamente toda a pauta de importações do país: produtos de moagem (trigo), plásticos, cobre, alumínio, ferro, bens de capital, material eletroeletrônico, autopeças, automóveis e material de transporte em geral, entre outros.
A exigência da LI tinha sido abolida no país nos últimos anos. A importação era praticamente automática. A única exigência era de uma declaração de importação (DI), que era feita pelo próprio importador, apenas para efeitos estatísticos.
Já as LIs podem demorar até 60 dias para serem concedidas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e se assemelham muito às guias de importação da época da Cacex (Carteira de Comércio Exterior), o órgão que era responsável pelo controle da entrada de produtos no país nas décadas de 70 e 80. A Cacex foi extinta em 1990 e, desde então, o Brasil sempre tem atuado no sentido de liberalizar o comércio exterior.
De acordo com o que a Folha apurou, a medida adotada pelo Ministério do Desenvolvimento não conta com o apoio dos técnicos da Fazenda. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, irá se reunir hoje com o ministro interino do Desenvolvimento, Ivan Ramalho, para discutir a decisão.
No início da noite de ontem, a assessoria do Ministério do Desenvolvimento ligou à Folha para informar que o objetivo da medida foi fazer um “acompanhamento estatístico” de uma série de produtos importados pelo país, e as importações barradas ontem seriam liberadas rapidamente.
A decisão de barrar as importações com a adoção de medidas burocráticas demonstra, no entanto, uma preocupação evidente do governo com a acentuada desaceleração das exportações brasileiras no início deste ano. Segundo a Folha apurou, o governo chegou a promover reuniões na semana passada com o objetivo de estudar medidas para reverter o quadro, entre elas adotar algumas barreiras à importação.
O Ministério do Desenvolvimento pode ter até se precipitado e exagerado na dose e, por isso, poderá ser obrigado a voltar atrás, mas a medida não deixa dúvidas de que o governo está preocupado com a deterioração da balança comercial.
Ontem foram divulgados os números da balança comercial de janeiro até a semana passada. Pela terceira semana consecutiva, a balança registra déficit. Até o dia 25, o saldo negativo chegava a US$ 645 milhões.
Nesse mesmo período, as exportações somaram US$ 7,5 bilhões, uma queda de 21,8% em relação ao ano passado. Já as importações totalizaram US$ 8,2 bilhões, uma queda de 8,8% em relação a 2008.
Segundo o vice-presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, o déficit de janeiro ficou bem acima das previsões. Ele mesmo esperava um pequeno superávit, mas isso não justifica a adoção pelo Brasil de medidas protecionistas, segundo ele, já que o país possui reservas de US$ 202 bilhões, mais do que suficientes para cobrir esse déficit.
De acordo com Castro, até se esperava que essas medidas fossem adotadas por alguns países, como a Argentina e o Equador, mas nunca pelo Brasil.
Ele teme que, a partir dessas medidas, os outros países adotem medidas de retaliação contra a exportação brasileira. “Essa medida significa uma mudança significativa de rota da política de comércio exterior do Brasil”, afirma.