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Reinspeção de produtos de origem animal importados passa ser realizada pela Vigilância Agropecuária Internacional

A circulação em território nacional de matérias-primas e de produtos de origem animal comestíveis importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A mudança passou a valer no dia 18 de agosto e, antes desta data, o Vigiagro só fazia a fiscalização e os procedimentos de reinspeção eram realizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) para que os produtos fossem liberados para a comercialização.
“As mudanças das atividades de reinspeção de produtos de origem animal para a zona primária reforçam os controles de importação de produtos de origem animal”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Segundo ela, a medida desburocratiza e agiliza os processos de liberação dos carregamentos de produtos de origem animal importados ao comércio, o que resulta em ganhos para iniciativa privada quanto para o setor público.
“O fluxo, fiscalização das cargas de produtos comestíveis pelo Vigiagro e redirecionamento para reinspeção ao SIF aumentava o tempo de liberação dos produtos. Agora, após os procedimentos regulares de reinspeção os produtos aprovados já poderão ter seu trânsito e comercialização autorizados”, explica Viana.
A alteração atende o Decreto nº 10.468/2020 e demandou adequações desde os procedimentos de autorização prévia de importação até os procedimentos de fiscalização realizados pelo Vigiagro.
A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do Vigiagro nos recintos habilitados para a reinspeção de produtos de origem animal (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/habilitacao-de-recintos-1). A indicação do SIF para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados.
As licenças de importação (LI) que tenham sido autorizadas até o dia 17/08 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA