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Reduções tarifárias por razões de abastecimento deverão ser publicadas

A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) analisou 12 solicitações apresentadas pelo Brasil para a aplicação de redução temporária em relação à TEC no âmbito da situação prevista no inciso 1º do art. 2º do Anexo da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 49/2019. A referida Resolução GMC foi internalizada pelo Decreto nº 10.291/2020. Vale lembrar que os produtos cuja redução temporária estejam com base na Resolução GMC nº 49/2019 serão incorporadas ao Anexo IV da Tarifa Externa Comum (TEC).

Posto isso, a CCM aprovou medidas tarifárias para alguns produtos com especificações sobre limite quantitativo, prazo e alíquota.

* Ampolas de vidro para garrafas térmicas: alíquota de 0%, com limite de 8.000 toneladas, por 365 dias.
* Tinta gráfica de segurança: alíquota de 0%, para 1 tonelada, por 365 dias.
* Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil: alíquota de 0%, com quota de 572 toneladas, por 365 dias.
* Atrazina (herbicida): redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (I.I.)

Ademais, foi aprovada ainda a redução da alíquota para diversos outros produtos especificados nas Diretrizes da CCM, assinadas em 14/01/2025.
As diretrizes necessitam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 15/03/2025.

Veja anexo

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Fonte: Aduaneiras