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Redução de alíquota da Cofins, para 0% (zero por cento ), prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

Conforme solicitação de Consulta de Nr. 4.019 de 19 de julho de 2017, dispõe que a redução a zero das alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 10.865/2004, com alterações, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/07/2017&jornal=1&pagina=158&totalArquivos=256

Fonte: DADO