A Notícia Siscomex-Exportação 0068, de 10/10/2017, alerta que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1.702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o local de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o “transporte em comboio”. Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da NF correspondente a cada veículo (nota “filha”) e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.
A Notícia, extraída do Portal Siscomex, orienta sobre o preenchimento das notas filhas, remessa por conta e ordem de terceiro, entre outras disposições.
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/exportacao/10-10-2017-noticia-siscomex-exportacao-no-68-2017