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Receita publica nova Portaria de Requisitos para o Programa OEA

A Portaria Coana nº 133 de 11 de agosto de 2023 regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A nova Portaria Coana é composta por 3 (três) anexos, sendo eles:

• Anexo I: Requerimento da Certificação OEA;
• Anexo II: Objetivos e Requisitos dos Critérios; e
• Anexo III: Informações Gerais do Interveniente.

Em comparação à Portaria Coana nº 77/2020, há algumas diferenças nos anexos. O anexo III da Portaria º 133/2023 não traz mais as perguntas relativas ao Questionário de Autoavaliação (QAA). A razão dessa mudança se refere ao fato de que os intervenientes devem cumprir os objetivos e requisitos do anexo II, não havendo necessidade de sua repetição em formato de perguntas. Além disso, busca-se desvincular a ideia de que o QAA seja um formulário a ser preenchido. Na IN RFB nº 2.154/2023, inclusive, foi substituída a expressão “preenchimento do QAA” pela “registro do resultado da autoavaliação”.

Outra mudança se refere ao anexo IV da Portaria nº 77/2020, que tratava do Fórum Consultivo, e que não consta da Portaria nº 133/2023. Segundo a IN RFB nº 2.154/2023, no § 4º do art. 39, o Fórum Consultivo OEA disporá, de forma complementar, sobre sua forma de funcionamento. Assim, os dispositivos relativos ao Fórum Consultivo estarão dispostos no Estatuto do Fórum Consultivo, documento elaborado e aprovado em conjunto com os membros eleitos.

Conheça a nova Portaria Coana nº 133 na íntegra:

Link: https://encurtador.com.br/kDTXY.

Veja Anexo:Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal