A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Balanço Aduaneiro referente ao período de 2022, documento que apresenta as principais realizações e resultados da aduana brasileira. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas alfandegários: importação e exportação; remessas internacionais; controle de bens e viajantes; Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); gerenciamento de riscos; vigilância e repressão e podem ser visualizados no seguinte link: https://bit.ly/3YB477O.
No período de janeiro a dezembro de 2022, foram formalizadas 4,498 milhões de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2,585 milhões de despachos de importação e 2,100 milhões de declarações únicas de exportação. A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.
O ano de 2022 foi marcado pela realização de exame de qualificação para despachantes aduaneiros e por importantes aprimoramentos do controle aduaneiro. No processo de importação, por exemplo, alterações na IN SRF nº 680, de 2006, simplificaram o despacho com entrega fracionada, o despacho antecipado e a descarga direta de granéis.
Outro destaque foi a publicação da Portaria Coana nº 75, de 2022, que padronizou nacionalmente os requisitos e procedimentos para a realização da verificação física por meio de câmeras nos despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. A verificação física remota possibilita a condução dos procedimentos por equipes regionais especializadas, reduz o tempo dispensado com o deslocamento de servidores para os recintos alfandegados.
O procedimento ainda permite que a inspeção dos demais agentes de fronteira ocorra de forma conjunta com a Receita Federal do Brasi (RFB), diminuindo a quantidade de movimentações da carga no local ou recinto alfandegado e os custos delas decorrentes para o importador ou exportador, além de visar à celeridade para liberação das cargas.
No âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, o escopo da Declaração Única de Importação (Duimp) foi ampliado, adquirindo o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação. Dentre as principais mudanças, merecem destaque a possibilidade de importações sujeitas à inspeção física dos órgãos anuentes; o pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) e o canal único da Duimp, que dá transparência as intervenções do Estado e promove a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira.
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