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Receita Federal disponibiliza consulta pública sobre regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre

A Lei nº 12.723, de 2012, alterou o Decreto-lei nº 1.455, de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras e para aplicar penalidade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação. Veja na íntegra

Fonte: RFB