Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1770/2017, que dispõe sobre a retificação da ECF.
A retificação da ECF anteriormente entregue será feita mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, que terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-disciplina-retificacao-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf