A alteração simplifica os procedimentos de análise do direito creditório, sem impacto para o público externo e sem custos adicionais para o Fisco.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-atualiza-norma-relativa-ao-adicional-ao-frete-para-a-renovacao-da-marinha-mercante