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Receita Federal alerta sobre possível exclusão de benefícios fiscais

A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.
A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.065, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/receita-federal-alerta-sobre-possivel-exclusao-de-beneficios-fiscais

Fonte: RFB