A Secretaria da Receita Federal divulgou a regulamentação da medida provisória que estabeleceu novas regras para as operações de portos secos – áreas de armazenagem de produtos de comércio exterior, fora de aeroportos, portos e fronteiras. Com o fim do impasse em torno das normas que definem o funcionamento dessas áreas, a Receita estima que serão criados no país mais cem portos secos, rebatizados de Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, nos próximos três anos.
O modelo jurídico de organização dos centros alfandegários havia sido reestruturado em agosto, com a publicação da MP 320. Uma das mudanças foi a troca do regime de permissão ou de concessão, que dava aos empresários o direito de exploração por 25 anos. A Receita deixa de fazer licitações e passa à análise de viabilidade de cada proposta, concedendo autorizações passíveis de serem cassadas.
Faltava a definição de regras para a rescisão dos atuais contratos de concessão ou permissão para o novo regime de exploração, além dos prazos para análise dos pedidos pela secretaria.
Três portarias regulamentaram as alterações