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Receita define condições para habilitação ao Repetro-Industrialização

Foi publicada na sexta-feira, 19/07/2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.901 que disciplina a aplicação do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização). Este regime foi criado no âmbito do novo Repetro. Para se habilitar no novo regime, a pessoa jurídica deve comprovar sua regularidade fiscal e estar adimplente com as obrigações de entrega de sua escrituração fiscal e com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além de outras exigências previstas na Instrução Normativa. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia