Debaixo do argumento de “exercer rigorosa fiscalização”, o Anvisa burocratizou as suas atividades em todos os Postos de Fiscalização.
Hoje, o importador entrega o pedido de autorização de embarque e aguarda 48 horas para receber o numero do protocolo do processo (Datanvisa). Depois de protocolado o processo entra em análise que pode levar até 8 dias para ser autorizado, dependendo do movimento do Posto.
Quando da chegada da mercadoria o processo se repete, perde-se 48 horas para conseguir o numero do protocolo e o agendamento da vistoria física da carga. Após a conferencia da mercadoria (prazo médio de 3 dias) aguarda-se mais um dia para o deferimento das Lis no sistema.
Antes da vigência da RDC 350 os prazos de autorização de embarque e deferimento estavam bastante aceitáveis. Aumento no numero dos processos; falta de funcionários; complexibilidade da legislação e rigor na fiscalização são os argumentos apresentados para esclarecer a morosidade.