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Publicado novo decreto que regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) novo decreto que dispõe sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga decreto anterior sobre o tema (nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025), atendendo a pleitos dos catadoras e catadores de materiais recicláveis e observando as necessidades da indústria e fomentando a economia circular.

O novo decreto tem como objetivo regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), que trata da importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo foi modificado pela Lei 15.088, de 6 de janeiro de 2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

LINK DECRETO: https://acesse.one/GIyGO

Veja anexo

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços