Medida estava prevista em legislação aprovada em 2017 e não pode estar atrelada à aplicação de multas.
O Presidente Lula publicou o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, regulamentando o bônus de eficiência para agentes da Receita Federal do Brasil, fazendo valer Lei de 2017, conforme compromisso do Ministro Fernando Haddad e do Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
“É uma ferramenta moderna de gestão e de transformação, pois permite que a remuneração dos auditores-fiscais e analistas-tributários reflita seu esforço na efetiva arrecadação de recursos públicos por meio da orientação dos contribuintes e redução do litígio” afirmou o Secretário Robinson Barreirinhas, acrescentando que não haverá, em hipótese alguma, pagamento de bônus calculado sobre valores de multas.
O Secretário se refere à mudança definitiva da Receita Federal, que será primordialmente orientadora, e não punitiva. “Ainda neste ano serão implementados diversos programas de conformidade, além de ações de autorregularização, que visam exatamente orientar os contribuintes e traze-los para a conformidade, sem aplicação de multas ou outras punições. Para essa mudança de postura e de cultura organizacional, a ferramenta do bônus é essencial.”
Essa ferramenta será administrada pelo Comitê Gestor, composto pela Receita Federal, Casa Civil e Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação e o início de cálculo neste ano, com impacto a partir do orçamento de 2024.
“O valor global do bônus será adequado à realidade orçamentária. Sabemos que estamos em um cenário de restrição, mas, com o esforço dos agentes da Receita Federal e melhoria das contas públicas nos próximos anos, esse valor acompanhará os resultados positivos. É um círculo virtuoso, em que o esforço dos agentes da Receita viabiliza o saneamento das contas, com ganhos para população brasileira e para os próprios servidores”, afirmou o Secretário da Receita.
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