APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 8.257/14, DMM INFORMA AGUARDAR INSTRUÇÕES QUANDO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS DE ACORDO COM § 2 DO DECRETO, ENQUANTO NÃO TIVER O RETORNO DA SRF, AS OPERAÇÕES DO ORGÃO ESTÃO SUSPENSAS.
DECRETO Nº 8.257, DE 29 DE MAIO DE 2014
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante – FMM, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8257.htm
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