A restituição e/ou compensação do 2º lote de valores recolhidos a maior referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) foi prorrogada. Esta prorrogação deve-se a questões técnicas e operacionais associadas ao elevado quantitativo de guias de recolhimento objeto de restituição, fato que acabou por onerar sobremaneira a operacionalização e processamento dos dados necessários para o pagamento. Com isso, a devolução dos valores, prevista na Lei 13.202/2015, na Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e na Portaria Anvisa 1.245/2017, deverá ser efetivada até o dia 17 de novembro na conta bancária das empresas, informada no ambiente de cadastro da Anvisa.
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