O Projeto de Lei 401/20 desburocratiza o procedimento de armazenagem dos produtos para exportação que contam com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto modifica norma tributária federal (Lei 9.532/97).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, disse o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Se aprovado o PL 401/20, serão considerados “adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para quaisquer recintos, alfandegados ou não”. Dessa forma, essas mercadorias terão direito à isenção de IPI. Clique para Visualizar