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Promulgada alteração da alíquota do AFRMM para 8%

Prezado Cliente,
Informamos que na presente data foi promulgada e publicada no DOU – Diário Oficial da União à alteração da alíquota para recolhimento do AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, de forma que a alíquota aplicada nas navegações de longo curso (operação de transporte internacional – transporte de bens entre portos de diferentes nações), ou seja, nas importações via modal marítimo, foi alterada de 25% para 8%.
A publicação da redução da alíquota do AFRMM ocorreu através de promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que pode ser visualizada na íntegra no link abaixo:
Link: https://bit.ly/3D8vQCZ – Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.
Ressaltamos que a alteração da alíquota do AFRMM já entrou em vigor, produzindo efeitos a partir da data de publicação da Lei nº 14.301, em 07/01/2022. O sistema mercante fora atualizado na presente data por volta do horário de 10h30m, para refletir a alteração da alíquota.

Fonte: A Redação