Comunicamos que a partir de 18/06/2026 serão impedidas as importações de lâmpadas fluorescentes e afins classificadas nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM abaixo, por determinação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
1.No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo impedimento “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i)70111010 – Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash)
Destaque 002 – Componentes para lâmpadas fluorescentes, exceto para uso em luz-relâmpago (flash)
ii)70111090 – Outros
Destaque 001 – Exclusivamente para componentes para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base.
iii)85041000 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga
Destaque 001 – Reator eletromagnético para lâmpada fluorescente tubular
Destaque 003 – Reator Eletrônico alimentado em corrente alternada para Lâmpada Fluorescente Tubular.
iv)85393111 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
Destaque 002 – Exclusivamente para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base
v)85393119 – Outras
85393120 – Outras lâmpadas
85393990 – Outros
Destaque 001 – Exclusivamente para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A)Inclusão de tratamento administrativo I1195 – Impedimento de lâmpadas – INMETRO do tipo “Impede registro” para os subitens de NCM e atributos conforme lista nesta planilha
B) No catálogo de produtos:
i) Inclusão de valor no atributo “Destaque subitem 70111010” (ATT_2387) vinculado na NCM 70111010
02 – Exclusivamente para componentes para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base.
ii) Alteração da descrição do valor do atributo “Destaque subitem 70111010” (ATT_2387)
DE: 01 Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (Flash)
PARA: 01 – Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (flash) e em lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base
iii) Vinculação do atributo “Destaque da NCM 70111090 (ATT_16840) no subitem de NCM 70111090 – Outros
iv) Vinculação do atributo “Destaque da NCM 85393120(ATT_16860) no subitem de NCM 85393120 – Outras lâmpadas
v) Alteração da descrição do valor do atributo “Destaque 85393100, 85393900 e 85394900” (ATT_2652)
DE: 01 -Exclusivamente para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado para operação em corrente alternada ou contínua.
PARA: 01 – Exclusivamente para lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado a base
vi) Inclusão de valores no atributo “Destaque 85393100, 85393900 e 85394900” (ATT_2652)
02 – Lâmpadas Fluorescentes de Cátion Frio (LFCF) e Lâmpadas Fluorescentes de Eletrodo Externo (LFEE) de todos os tamanhos para display eletrônico.
vii) Inclusão de valores no atributo “Destaque subitem 85041000” (ATT_2725) vinculado na NCM 85041000
07 – Reator eletrônico alimentado em corrente alternada para Lâmpada Fluorescente Tubular
08 – Reator Eletrônico não alimentado em corrente alternada para Lâmpada Fluorescente Tubular
09 – Reator eletromagnético para lâmpadas fluorescentes tubulares
Nos casos de inclusão de valor na lista de domínio de atributo já existente (identificados com a ação “Inclusão de valor no atributo”), orientamos os operadores a avaliar se os produtos anteriormente catalogados necessitam ser reenquadrados em outra opção. Em caso positivo, o produto deverá ser alterado por meio da funcionalidade de “Gerar nova versão” no catálogo de produtos.
Veja anexo