Durante a manutenção do movimento reivindicatório, a ser reiniciado em 28/08/07, procuraremos seguir os seguintes procedimentos:
1) Garantir o atendimento de 30% da demanda diária dos processos protocolados, conforme as penalidades de cada setor. A seleção será em função da demanda diária, de forma não cumulativa:
a) Exportação: Protocolo até às 10h e manifestação do interesse na realização de inspeção. Seleção de 30% dos processos com base nos critérios de perecibilidade, seqüência de protocolo, restrição do percentual. Divulgação dos processos a serem atendidos no período da tarde e inspeção, coleta de amostras no dia seguinte.
b) importação: Seleção de 30% dos processos com base nos critérios de seqüência de protocolo, perecibilidade e restrição do percentual. Processos em pendência integrarão o percentual de 30%, substituindo eventualmente o(s) processo(s) mais recentes(s), que retornarão ao SVA e serão inclusos no montante do dia seguinte. A relação dos processos a serem atendidos será divulgada no período da tarde.
c) Embalagem de Madeira que correspondem a 30% da média diária de processos atendidos no respectivo terminal, conforme lista anexa. A relação dos processos que comporão este montante deve ser definida pelos interessados junto ao sindicato dos despachantes. O sindicado devera encaminhar ao terminal, uma cópia da relação dos processos a serem atendidos de acordo com a referida tabela, e outra cópia devera ser entregue no Protocolo Vegetal do SVA/Santos. Os casos de NVOCC deverão estar inclusos nesta relação, também atendendo a média diária conforme em anexo. Essa lista devera incluir apenas processos de madeira, priorizando o critério de antiguidade. No caso da inspeção de processos listados não serem realizados por motivos diversos, poderão ser substituídas, levando-se em consideração a listagem diária de ordem de chegada do representante Legal no Terminal.
2) Os processos constantes de mandado de segurança comporão o percentual de 30% diário.
3) A inspeção de porão de navio se dará somente em um navio por dia, no horário comercial, seguindo o critério de ordem por horário comercial, seguindo o critério de ordem por horário de atracação. Considerando a média de 1,75 inspeções de porões de navio diária durante um ano, ao realizarmos uma inspeção diária, estamos atendendo a mais de 50 da média diária de inspeções.
4) Para importação de grãos a granel, fica suspenso o deferimento antecipado de acordo com a IN 43/03. Nestes casos, somente será autorizado o embarque na LI, seguindo o critério de percentual de 30% de atendimento.
5) LI substitutivo de produto que possua anuência prévia (autorização de importação, autorização de embarque) deverá passar por nova anuência prévia dos órgãos anuentes, sendo deferidas dentro do percentual estabelecido.
60 ADTA: será atendido o percentual de 30% da média de processos, estabelecido um montante de 50 processos. O critério de seleção será a ordem cronológica.
7) Não haverá atendimento pelos FFAs na sede do SVA/Santos.
8) Os certificados de expurgo de exportação (madeira) serão chancelados no critério de atendimento mínimo (30%). Serão retirados no dia seguinte (com ou sem chancela).
9) Não serão aceitas amostras entreguem no SVA/Santos, estas devem ser coletadas nas unidades de inspeção (navios, containers, caminhões) de acordo com a listagem diária, com a listagem diária, contemplando 30% dos processos protocolados.
Definição de número de processos para inspeção de embalagem de madeira em função do atendimento de 30% da demanda, calculado com base na média de processos atendidos nos terminais durante o ano em curso.
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