Conforme já publicado no Boletim da Haidar de 14/11/2017 , a IN RFB 1759/2017, publicada no D.O.U. de 14/11/2017 alterou o artigo 45 da IN RFB 608/2006 que trata do procedimento de retificação de Declaração de Importação após o desembaraço.
Foi disponibilizado no SISCOMEX um módulo que permite que a retificação seja feita diretamente no sistema de comércio exterior pelo importador ou representante legal, sem intervenção da RFB. Clique para Visualizar