anexo Portaria SECEX Nr. 06 de 2012 onde exige o envio de catálogo técnico para produtos sujeitos a exame de similaridade nacional. O que mudou? O DECEX, antes dessa Portaria, colocava a LI em exigência solicitando o envio do catálogo ou descritivo técnico para fazer a consulta pública de similar nacional, agora o DECEX fará o INDEFERIMENTO da LI se não receber o catálogo técnico simultaneamente ao registro. Dessa forma, os importadores que solicitarem a emissão de LI para material usado ou material sujeito a exame de similaridade nacional, deverão nos enviar o catálogo técnico do produto a ser importado.
A forma de envio do catálogo técnico ao DECEX, está informada no Artigo 36, 44 e 257 da Portaria SECEX Nr. 23 de 2011. Clique para Visualizar