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PORTARIA SECEX Nº 16, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Bens admitidos em regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do art. 4º da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e do art. 5º da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado. Clique para Visualizar

Fonte: MDIC