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Portaria da Secex moderniza investigações de origem não preferencial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (6/4) a Portaria nº 87/2021 para regulamentar alterações nas regras e procedimentos das investigações de origem não preferencial. As mudanças estão previstas na Medida Provisória nº 1.040, assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
A investigação de origem não preferencial é um instrumento adotado para combater tentativas de burla à origem do produto. O processo permite a verificação e o controle da origem de mercadorias, especialmente aquelas sujeitas a medidas de defesa comercial.
Com a nova portaria, a Secex estabelece e regulamenta as fases do procedimento de investigação, como apresentação de denúncia, início do procedimento, instrução, verificação in loco, encerramento, revisão e prazos. O normativo substitui a Portaria Secex nº 38/2015, considerando as mudanças da chamada MP do Ambiente de Negócios em relação aos artigos 29, 31, 34, 36 e 40 da Lei nº 12.546/2011. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia