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Portal Único de Comércio Exterior é ampliado para novas exportações amparadas pelo regime de drawback suspensão

Desde 26/01 todas as exportações registradas no Portal Único de Comércio Exterior poderão ser aproveitadas para a modalidade suspensão do regime de drawback. A novidade passou a valer com a publicação, hoje, da portaria nº.03/2018 pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no Diário Oficial da União. Veja na Íntegra

Fonte: MDIC