O Governo Federal implementou na última quarta-feira (16/11), avanços no Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. As mudanças ampliam gradativamente a abrangência das operações. A gestão do programa é feita conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia. A cobertura potencial da NPI é de, aproximadamente, 40% do valor total das importações brasileiras.
O novo modelo trouxe um canal único de seleção que permite a gestão coordenada de fronteiras, com a realização concomitante da inspeção física de mercadorias pela RFB e anuentes do comércio exterior. Assim, a RFB, juntamente com os anuentes, define o canal de seleção da Declaração Única de Importação (Duimp). A partir disso, os órgãos decidem se uma carga de importação sofrerá inspeção física por uma ou mais instituições, limitando-se à competência legal de cada uma.
O Canal Único da Duimp também permite que o setor privado acompanhe as intervenções dos órgãos governamentais sobre as operações de importação, reduzindo custos e tempo na disponibilização da mercadoria para inspeção, de forma transparente.
Outra novidade é que o ICMS passa a ser automaticamente calculado, exonerado e pago no Portal Único Siscomex, com a confirmação imediata do pagamento e sem necessidade de outros comprovantes para liberação da carga. Assim, o importador pagará todos os impostos do comércio exterior, federais e estaduais, via débito automático da sua conta corrente sem a necessidade de emitir guias ou acessar outros sistemas. Entretanto, essa solução depende da integração das secretarias de Fazenda ao sistema.
A centralização do pagamento de tributos prevê ainda a viabilização de uma guia de recolhimento para pagamento da taxa e de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO), emitidas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. Esta é uma das recomendações do estudo de tempos do comércio exterior TRS (Time Release Study) para redução de dois a três dias no tempo de liberação de uma carga de importação. Nesse caso, a solução depende da integração dos Anuentes ao sistema.
A declaração única de importação (Duimp) também permite o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a partir da retificação no pós-desembaraço. A versão anterior permitia o desbloqueio apenas nas retificações antes do desembaraço.
Veja Anexo – Clique para Visualizar