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Portal Único aceita somente notas fiscais emitidas no ambiente de produção do SPED

Desde 09/10/2017, o ambiente de validação do sistema Portal Único passou a aceitar somente notas fiscais emitidas no ambiente de produção do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Dessa forma, o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) e a recepção de notas fiscais nos recintos alfandegados deverão ser realizados utilizando as notas fiscais do SPED de produção. Anteriormente, só era possível utilizar as notas fiscais emitidas no ambiente de homologação do SPED
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/noticia-siscomex-ti-no-002-2017

Fonte: Portal Siscomex