Proposta, que seguiu para aprovação presidencial, também incluiu entre as diretrizes a liberdade de preços nas operações portuárias, devendo ser reprimida toda prática prejudicial à competição.
O projeto de lei de conversão (PLV) 30/2020 altera um trecho da Lei dos Portos (12.815/2013) sobre preços e tarifas portuárias. A nova redação prevê que uma das diretrizes da exploração dos portos organizados e instalações portuárias é a “garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários”. Até então, a Lei 12.815 estabelece como diretriz “a garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e preços praticados no setor”. O PLV, que seguiu para aprovação presidencial, também incluiu entre as diretrizes a liberdade de preços nas operações portuárias, devendo ser reprimida toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico. Clique para Visualizar