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PIS/Cofins no importado

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que prevê nova fórmula para o cálculo do PIS/Cofins de produtos e serviços importados. De acordo com a nova norma, as contribuições passam a incidir apenas sobre o valor aduaneiro. Antes, incidia também sobre as despesas aduaneiras e sobre o próprio PIS/Cofins, criando uma cobrança cíclica com o ICMS.

Fonte: Gazeta Mercantil