1. A fiscalização aduaneira está exigindo a apresentação de packing-list, original, assinado, como documento indispensável à instrução do despacho aduaneiro.
2. Notadamente, nos casos de canal amarelo (conferência documental); vermelho (conferência física); e cinza (valoração aduaneira), no envelope entregue à Alfândega deverá estar presente o “packing-list”.
3. A falta do “packing-list”, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou, mediante apuração do fato, em decorrência de revisão aduaneira (5 anos), sujeitará o importador à multa de R$ 500,00 por despacho;
4. Apesar de a referida exigência se apresentar discutível, pois não são poucos os que apontam para a ausência de amparo legal, a recomendação é no sentido de que os exportadores sejam informados e passem a enviar o “packing-list” original, assinado, para, assim, evitar-se despesas, perda de tempo e outros problemas;