Em 26 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 309 do Ministério da Economia, que alterou a sistemática de solicitação e concessão da redução temporária do Imposto de Importação aos bens de capital (BK) e bens de informática (BIT) sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifário. A matéria, até então regulamentada pela Resolução Camex 66/14, foi aprimorada no sentido da simplificação procedimental e da segurança jurídica, tendo como pano de fundo a necessidade de se conferir aos setores produtivos nacionais um novo impulso em direção ao investimento e à competitividade. Cumpre-nos, assim, destacar as principais alterações promovidas pela Portaria ME 309/19 e os impactos que ela trará aos pedidos de ex-tarifário. Clique para Visualizar