fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E)

Conforme Instrução Normativa RFB 1702 de 21/03/2017, a mesma disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), no Sistema Integrado de Comércio Exterior ( Portal Siscomex ). http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483

Fonte: Sistema de Normas da Receiita Federal