Conforme divulgado em nosso Boletim Informativo de 25/09/2015, foi publicada a Instrução Normativa 32/2015 que irá entrar em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016. Nessa instrução consta os novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil. Sugerimos que verifiquem com os armadores e agentes de cargas, sobre como proceder com os embarques e recomendamos que a informação sobre embalagens de madeira constem no B.L. Cabe-nos salientar que em algumas não conformidades, segundo a IN caberá a devolução da carga. Clique para Visualizar