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Novo Regime de Origem – ACE 35

Um novo Regime de Origem para o acordo entre Mercosul e Chile será publicado no Brasil e substituirá integralmente o Anexo 13 – Regime de Origem, do Acordo de Complementação Econômica nº 35.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), em suas últimas deliberações, aprovou a internalização do 69º Protocolo Adicional ao ACE 35, firmado entre o Mercosul e o Chile. A internalização efetiva com a promulgação do protocolo adicional necessita ser publicada em Diário Oficial da União.

Este novo regime atualiza as regras de origem entre os dois países, alinhada às melhores práticas internacionais de comércio e aos esforços do Brasil para modernizar e harmonizar os acordos regionais, a fim de contribuir com a facilitação do comércio entre o Chile e os sócios do bloco Mercosul.

Dentre os principais avanços, como flexibilização do conteúdo não originário no setor automotivo e harmonização de Requisitos Específicos de Origem, está também a nova modalidade de prova de origem, conhecida como Autodeclaração ou Autocertificação de Origem.

Com a entrada em vigor do novo Regime de Origem, ficarão revogados os procedimentos que o 63º Protocolo Adicional traz em relação ao Anexo 13 ao ACE 35. Entretanto, o início da vigência somente ocorrerá 60 dias após a Aladi comunicar aos países signatários sobre o recebimento da notificação do Chile, que está em fase de finalização do processo de internalização, e da notificação do Brasil. O protocolo entrará em vigor bilateralmente, independentemente da internalização do protocolo pelos demais Estados Partes do Mercosul.

Ademais, o novo Regime de Origem do ACE 35 dispõe que, mesmo após a nova redação surtir efeitos, os requisitos e certificações exigidos com base no texto atual poderão ser admitidos até seis meses após a entrada em vigor do novo regime.

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Fonte: Aduaneiras