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Novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias é promulgado pelo presidente da República

A promulgação do novo Decreto brasileiro de subsídios e medidas compensatórias (Decreto n. 10.839, de 18 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021) tem como objetivo avançar na transparência, previsibilidade e segurança jurídica das investigações de subsídios e medidas compensatórias.
A concessão de subsídios por um país é, no âmbito do comércio internacional, regulada pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Quando o setor privado brasileiro entende que determinado subsídio realizado por país estrangeiro lhe está causando dano, pode solicitar abertura de investigação de existência de subsídios para combater tal prática desleal de comércio. Ao final da investigação, a autoridade brasileira pode recomendar a aplicação de medidas compensatórias para neutralizar o dano à indústria doméstica brasileira causado pelas importações do produto subsidiado.
A elaboração do novo decreto, que regulamenta as investigações sobre subsídios conduzidas pela autoridade brasileira, foi amplamente debatida com o setor produtivo e demonstra a preocupação do governo federal frente aos desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro e é peça central nos esforços do Brasil para neutralizar o dano causado à indústria nacional por práticas desleais de comércio. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia