fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Novo controle administrativo da Anvisa via Duimp

O controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, agora consta de nova publicação. Trata-se da Resolução Anvisa nº 977/2025.

Antes da nova norma, a Anvisa havia normatizado os critérios e os procedimentos para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária por meio de Declaração Única de Importação (Duimp). Com a nova publicação, a principal diferença entre o que era tratado e a Resolução Anvisa nº 977/2025 está na sua finalidade. A nova legislação dispõe sobre o controle administrativo da Anvisa sobre as operações de comércio exterior, abrangendo o conjunto de medidas e procedimentos aplicados pela Anvisa, no exercício de seu poder de polícia, com vistas a assegurar o cumprimento da legislação e verificar a regularidade da operação de comércio exterior, incluindo a aplicação dos tratamentos administrativos, bem como o monitoramento das importações e exportações.

Vale observar que, de acordo com a Resolução Anvisa nº 977/2025, o controle administrativo exercido pela Anvisa será efetuado por meio de tratamentos administrativos aplicados no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Ademais, a Anvisa exerce os seguintes tratamentos administrativos:
– Monitoramento de operações de comércio exterior;
– Autorização para importação ou exportação por meio de licença, permissão, certificado ou outro documento (LPCO);
– Conferência sanitária; e
– Proibição de importação ou de exportação.

De acordo com a Anvisa, tanto os bens e produtos classificados na NCM, com respectivos atributos e fundamentação legal, como a autorização para importação ou exportação de bens e produtos sujeitos ao controle e fiscalização sanitários, na forma que especifica, estarão definidos em lista a ser disponibilizada no portal da agência na internet.

Os tratamentos administrativos dos bens e produtos importados ou exportados sujeitos ao controle e fiscalização sanitária serão indicados pela Anvisa. A inclusão, exclusão ou alteração de um tratamento administrativo é encaminhada para a Secex, e caso haja alteração na lista, por solicitação dos setores técnicos, esta deverá ser mantida atualizada. Dentre os motivos para tais solicitações, está o caso de alteração da legislação vigente ou ainda a evolução do conhecimento científico de um produto.

Entretanto, uma vez que a mercadoria já tenha sido embarcada no exterior, antes da publicação da vigência do tratamento que tenha instituído os novos procedimentos, a adoção de novos procedimentos de controle não será aplicada, isso ressalvada a importação ou exportação de bens ou produtos vedados. Para os fins aqui comentados, considera-se como data de embarque no exterior a data de emissão do conhecimento de carga, ou documento equivalente.

Por fim, a Anvisa promoverá implementação faseada da conferência sanitária, nos termos desta Resolução e do cronograma de desligamento do módulo Siscomex LI definido pelos gestores do Siscomex. A conferência sanitária por meio de Duimp obedecerá ao cronograma de faseamento divulgado pela Anvisa, especificamente para esse fim. Deste modo, enquanto perdurar a etapa de faseamento, a anuência de importação por Licença ou Licenciamento de Importação (LI), operacionalizada por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, permanece em vigência.

Veja Anexo
Clique para Visualizar

Fonte: Aduaneiras

Botão Fechar
Verificado pela Leadster
Botão Fechar