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FIQUE POR DENTRO

Novidades no módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação

O manual de exportação via DU-E foi alterado e disponibiliza aos usuários tópicos com orientações sobre as funcionalidades:
• Retificação de estoque pós-ACD: permite retificar (corrigir) o estoque pós-ACD do interveniente que está com a guarda da carga destinada à exportação. A novidade é que agora é possível “zerar” as quantidades no estoque.
• Registrar CCE manual: permite registrar o CCE de forma manual quando a carga de exportação embarca em diferentes locais (embarque parcial de carga) ou quando, embora satisfeitas as condições de registro de CCE automático, o evento não ocorre em decorrência de inconsistências do Portal Único.
• Consulta extrato do saldo do estoque pré-ACD: permite que o interveniente privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, consulte o extrato do saldo das notas fiscais que está em seu estoque pré-ACD, espécie de “conta-corrente” que permite acompanhar como foi consumido o saldo (quantidades) de cada nota.
• Cancelar recepção de carga: na hipótese de recepção de carga por meio de item de DU-E (DU-E sem nota fiscal), o cancelamento da recepção de carga poderá ser registrado pelo interveniente privado, que está com a guarda da carga destinada à exportação, se ao menos um dos itens de DU-E ainda não tiver sido objeto de recepção de carga. Nas hipóteses de recepção de carga por meio de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou formulário (NF-f), não se admite o cancelamento de recepção de carga, devendo o interveniente privado, nas situações de devolução ou retorno de carga e de transferência para outro local alfandegado, registrar a entrega de carga para retorno ao mercado interno.
As funções que tratam da retificação de estoque pós-ACD e do registro de CCE manual são exclusivas da RFB e devem ser requeridas pelos intervenientes privados (depositário, operador portuário, agente de carga, agente consolidador, transportador) nas situações em que não ocorrer, de forma automática, os eventos “CCE” e “averbação”. Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal