Segue em anexo a notícia SISCOMEX que traz informações sobre as mudanças no preenchimento das DI`s. Estas mudanças referem-se ao CCROM e CCPTC, ambos previstos pela IN/SRF nr. 645/06 e 646/06. Os exportadores que fazem parte do MERCOSUL ou que tenham acordos tarifários com o Brasil, deverão informar aos importadores o número do RE bem como o número do CCROM e CCPTC criados para exportar as mercadorias.