Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 13/07/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.42.90 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX.
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 13/07/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.42.90 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX.
Fonte: Departamento de Operações de Comércio Exterior