Com base na Portaria INMETRO 622/2011, informamos que, a partir de 10/06/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
As importações dos produtos classificados nas NCM 3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
3925.90.90 – Destaque 001: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.71.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.79.00 – Destaque 003: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.80.00 – Destaque 005: Assentos para espectadores de
9401.90.90 – Destaque 002: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9403.70.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.