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Notícia Siscomex 0138 – Anexação eletrônica de documentos

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que já está disponível a funcionalidade de anexação eletrônica de documentos para as operações admitidas pela portaria Secex Nº 47 de 11 de dezembro de 2014. A anexação eletrônica de documentos poderá ser realizada por meio do portal Siscomex http://portal.siscomex.gov.br, na aba sistemas visão integrada. É necessário que o operador possua certificado digital para o acesso à nova funcionalidade. A legislação aplicável aos documentos anexados eletronicamente está disponível na portaria Secex nº 23/2011, com as alterações promovidas pela portaria Secex nº 47/2014.
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Fonte: SISCOMEX