COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/06/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4002.19.11 E 4002.19.19 (DESTAQUE 999), COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DISCRIMINADO. Clique para Visualizar