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Noticia de Importação

Informamos que a partir da vigência da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2.005, e com a publicação da instrução Normativa SRF nº 572, de 22 de novembro de 2.005, pode ser utilizada a planilha eletrônica constante do anexo da norma de execução COANA nº 02 de 23 de junho de 2.005, para auxilio no cálculo da Contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público ( PIS/PASEP) e da contribuição para o financiamento da seguridade social ( COFINS) incidentes sobre a importação de bens.

Fonte: Sindasp