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NCM/TEC – Combustível Sustentável de Aviação

A Secex tornou pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o item NCM 2710.19.11 – Querosenes de aviação.

Conforme Circular Secex nº 81/2025, a proposta desmembra a classificação atual NCM 2710.19.11, criando o novo código NCM 2710.19.40 “Combustível Sustentável de Aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel)”, mantendo alíquota do I.I. de 0%.

O propósito da consulta pública é receber manifestações e análises técnicas e econômicas sobre proposta de modificação da TEC e da NCM, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do Mercosul.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), SAF, como é conhecido, é o combustível alternativo ao combustível aeronáutico de origem fóssil, produzido a partir de matérias-primas e processos que atendam a padrões de sustentabilidade. Ele pode ser oriundo de diferentes fontes, como resíduos da agricultura, óleo de cozinha usado, gorduras, cana-de-açúcar, milho etc; e pode ser utilizado puro ou misturado ao combustível de origem fóssil, conforme as especificações técnicas de segurança, e deve promover benefícios ambientais considerando seu ciclo de vida completo.

Segundo a Secex, as manifestações devem ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da Secex. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
As informações relativas à proposta deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/consultas-publicas/consultas-publicas.

A título indicativo, de acordo o sistema oficial de estatísticas do comércio exterior, de janeiro a outubro de 2025, o valor total de importação dos produtos classificados na NCM 2710.19.11 foi no valor de US$ 686.351.075 (dólar FOB), sendo que no mesmo período, no ano de 2024, o valor importado foi de US$ 564.578.616 (dólar FOB).

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Fonte: Aduaneiras