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NCM deverá sofrer desmembramento

Três itens da Tarifa Externa Comum (TEC) deverão sofrer desmembramento da Nomenclatura. São estes: 2309.90.90. 7612.90.90 e 9018.90.99. Os novos itens NCM, criados a partir do desmembramento, terão alíquota do imposto de importação de 0%.

Dentre os novos itens estão os “Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas” cuja descrição constará da nova NCM 7612.90.20.
De acordo com a Resolução GMC nº 09/25, as modificações à Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum entrarão em vigor em 01/10/2025, devendo os Estados Partes assegurar sua incorporação a seu respectivo ordenamento jurídico nacional previamente a esta data.

No Brasil, a incorporação à legislação brasileira deverá ser publicada por meio de Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex.

Ademais, as alterações da TEC/NCM refletirão também na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Em decorrência das alterações promovidas na NCM, e não havendo alteração da alíquota do IPI, a Receita Federal do Brasil deverá publicar normativo (Ato Declaratório Executivo) trazendo a adequação à Tabela do IPI.

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Fonte: Aduaneiras